Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Tecnólogo em Gestão Ambiental
O Tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as
atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas
mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas
degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental.
Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente,
avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental,
elaboração de laudos e pareceres são algumas das atribuições desse
profissional. Pode ainda elaborar e implantar políticas e programas de
educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de
vida e a preservação da natureza.
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