Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
TATU BOLA MASCOTE DA COPA, SÍMBOLO DE PRESERVAÇÃO!
O tatu-bola, mascote da Copa de 2014 no Brasil, pode ganhar um projeto de preservação de sua espécie! Saiba mais em http://bit.ly/QS6KuI
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