Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
terça-feira, 17 de julho de 2012
Série Diálogos
Dia 31/07/2012 - A Realidade do Mercado de Recicláveis na Região Sudeste
Local: Centro Mineiro de Referência em Resíduos - Av. Belém, 40, Esplanada, BH - MG
Inscrição Gratuita pelo email - dialogos@israelpinheiro.org.br
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