Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
domingo, 8 de setembro de 2013
FLORESTAS DO BRASIL
As principais informações sobre as florestas do país estão reunidas no livro de bolso "Florestas do Brasil em Resumo 2013".
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