Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
sábado, 21 de setembro de 2013
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
domingo, 8 de setembro de 2013
FLORESTAS DO BRASIL
terça-feira, 3 de setembro de 2013
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