Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Fique ligado!
O Ministério do Meio Ambiente vai promover um curso de Educação à Distância sobre a 4ª Conferencia Nacional do Meio Ambiente a partir de fevereiro de 2013.
Para saber mais:
www.mma.gov.br/cnma
www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos
LINK 4 CONFERENCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
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